5 impostos que toda empresa deve recolher
Todos os empresários sabem que a carga tributária brasileira é alta. Esse é um dos principais pontos que devem ser compreendidos por quem deseja ter uma empresa de sucesso, com gestão financeira organizada e em conformidade com a lei.
Há consequências para empresas que não cumprem o pagamento de impostos: multas, falta de crédito em bancos, problemas judiciais junto à Receita Federal, Secretaria Municipal ou Estadual, entre outros.
INSS – Previdência Social
A taxa da Previdência Social deve ser paga em dia por todas as empresas que possuem funcionários registrados no regime da CLT. Através do INSS é possível obter benefícios como auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadorias.
A empresa deve pagar uma alíquota de 20% sobre o valor total do salário pago aos funcionários, podendo deduzir entre 8% a 11% da folha de pagamento do trabalhador.
PIS/Pasep
O intuito deste imposto é assegurar os recursos destinados ao seguro-desemprego e ao abono salarial anual. Este imposto deve ser pago integralmente pela empresa, sem dedução no holerite do trabalhador.
Existem três maneiras de contribuir: sobre a importação; diante do faturamento (0,65% ou 1,65%); sobre a folha de pagamento (1%).
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é devido pelas empresas que vendem mercadorias ou prestam serviços, recolhido mensalmente com base no faturamento. Cada estado tem uma alíquota própria, variando entre 7% a 18%.
Cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é devida por todas as empresas brasileiras, exceto optantes pelo Simples Nacional. É destinada ao financiamento de programas de seguridade social e saúde pública, com alíquotas entre 3% a 7,6%.
IRPJ
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas registradas no Brasil, exceto MEI. Possui dois tipos de alíquotas: 6% sobre o lucro acumulado inflacionário e 15% sobre o lucro real. A declaração deve ser feita trimestralmente ou anualmente.
O aconselhável é contar com uma assessoria contábil especializada para orientações corretas e adequadas.
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